domingo, 9 de julho de 2017

COMISSÃO NACIONAL EM ALAGOAS

UM DOS PRIVILEGIADOS


Seguindo a mesma Linha de pensamento, agora o segundo estado a ser privilegiado pelos representantes da COMISSÃO NACIONAL DOS DETETIVES DO BRASIL foi o estado de Alagoas ( MACEIÓ), onde os representantes de nossa categoria liderados pelo Dr. Itacir Flores trazem mais uma vez a linda proposta de organização, estruturação e normatização para a nossa categoria. A comissão que antes era PRO-REGULAMENTAÇÃO surge agora como COMISSÃO NACIONAL trazendo em ênfase uma das propostas jamais vista em nossa categoria. 
Se no estado de Pernambuco a presença de 28 Detetives Particulares que se fizeram presentes foi algo maravilhoso, fico a imaginar o Estado de Alagoas que tiveram o comparecimento de 55 profissionais da área de Inteligência Privada; onde tiveram a presença  de um dos maiores Detetives já mencionado em seu estado:  o sr. Det. Calheiros e os demais profissionais altamente qualificados; honras sejam dadas a todos os 55 profissionais que compareceram!

PARABÉNS COMISSÃO NACIONAL, PARABÉNS ESTADO DE ALAGOAS, PARABÉNS A TODOS OS PROFISSIONAIS 55 PROFISSIONAIS QUE COMPARECERAM!


3 comentários:

  1. Parabéns a todos os participantes.
    Fico feliz por nossa organização estar fluindo.
    E parabéns pela comissão nacional dos Detetives do Brasil.
    Temos que lutar pela NORMATIZAÇÃO.

    ResponderExcluir
  2. Não houve regulamentação ..Art. 1o
    “Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de detetive particular, disciplinando as atividades de coleta
    de dados ou informações de interesse privado.”
    Razões do veto
    “O veto ao dispositivo afasta o teor de regulamentação da profissão, mantendo-se nas demais partes sancionadas
    o reconhecimento da mesma e a regulação dos contratos advindos de seu exercício. Ademais, evita-se o cerceamento
    do exercício das atividades mencionadas no dispositivo por outros profissionais que executem funções similares,
    preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional. VEJA QUE FOI VETADO O ARTIGO QUE REGULAMENTA, me expliquem se estou correto ou nao!!!,

    ResponderExcluir
  3. Não houve regulamentação....Art. 1o
    “Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de detetive particular, disciplinando as atividades de coleta
    de dados ou informações de interesse privado.”
    Razões do veto
    “O veto ao dispositivo afasta o teor de regulamentação da profissão, mantendo-se nas demais partes sancionadas
    o reconhecimento da mesma e a regulação dos contratos advindos de seu exercício. Ademais, evita-se o cerceamento
    do exercício das atividades mencionadas no dispositivo por outros profissionais que executem funções similares,
    preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional. VEJA QUE FOI VETADO O ARTIGO QUE REGULAMENTA
    Estou certo disso!!! ou tem alguma explicação, foi apenas novamente reconhecida e não regulamentada, continua ao meu ver,,,,como os policiais gostam de chamar ,"Arapongas"

    ResponderExcluir