UM DOS PRIVILEGIADOS
Seguindo a mesma Linha de pensamento, agora o segundo estado a ser privilegiado pelos representantes da COMISSÃO NACIONAL DOS DETETIVES DO BRASIL foi o estado de Alagoas ( MACEIÓ), onde os representantes de nossa categoria liderados pelo Dr. Itacir Flores trazem mais uma vez a linda proposta de organização, estruturação e normatização para a nossa categoria. A comissão que antes era PRO-REGULAMENTAÇÃO surge agora como COMISSÃO NACIONAL trazendo em ênfase uma das propostas jamais vista em nossa categoria.
Se no estado de Pernambuco a presença de 28 Detetives Particulares que se fizeram presentes foi algo maravilhoso, fico a imaginar o Estado de Alagoas que tiveram o comparecimento de 55 profissionais da área de Inteligência Privada; onde tiveram a presença de um dos maiores Detetives já mencionado em seu estado: o sr. Det. Calheiros e os demais profissionais altamente qualificados; honras sejam dadas a todos os 55 profissionais que compareceram!
Parabéns a todos os participantes.
ResponderExcluirFico feliz por nossa organização estar fluindo.
E parabéns pela comissão nacional dos Detetives do Brasil.
Temos que lutar pela NORMATIZAÇÃO.
Não houve regulamentação ..Art. 1o
ResponderExcluir“Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de detetive particular, disciplinando as atividades de coleta
de dados ou informações de interesse privado.”
Razões do veto
“O veto ao dispositivo afasta o teor de regulamentação da profissão, mantendo-se nas demais partes sancionadas
o reconhecimento da mesma e a regulação dos contratos advindos de seu exercício. Ademais, evita-se o cerceamento
do exercício das atividades mencionadas no dispositivo por outros profissionais que executem funções similares,
preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional. VEJA QUE FOI VETADO O ARTIGO QUE REGULAMENTA, me expliquem se estou correto ou nao!!!,
Não houve regulamentação....Art. 1o
ResponderExcluir“Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de detetive particular, disciplinando as atividades de coleta
de dados ou informações de interesse privado.”
Razões do veto
“O veto ao dispositivo afasta o teor de regulamentação da profissão, mantendo-se nas demais partes sancionadas
o reconhecimento da mesma e a regulação dos contratos advindos de seu exercício. Ademais, evita-se o cerceamento
do exercício das atividades mencionadas no dispositivo por outros profissionais que executem funções similares,
preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional. VEJA QUE FOI VETADO O ARTIGO QUE REGULAMENTA
Estou certo disso!!! ou tem alguma explicação, foi apenas novamente reconhecida e não regulamentada, continua ao meu ver,,,,como os policiais gostam de chamar ,"Arapongas"